Em 16 de dezembro de 2022, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa Nº 565, que determina um índice único de reajuste para contratos coletivos com menos de 30 vidas. Essa regra não se aplica a planos exclusivamente odontológicos nem aos voltados exclusivamente para aposentados e ex-empregados.
Em resposta à normativa, a Evo Saúde desenvolveu um modelo de reajuste que visa preservar o equilíbrio financeiro dos contratos e fortalecer a relação de confiança com seus clientes. A metodologia adotada assegura a sustentabilidade atuarial dos planos ao longo dos próximos 12 meses.
Após análise, foi definido que o reajuste será de 0%, uma vez que os contratos se encontram em situação de equilíbrio. Esse índice será aplicado a todos os contratos que atendam aos critérios estabelecidos pela resolução, com vigência entre maio de 2025 e abril de 2026.
Vale lembrar que os reajustes por mudança de faixa etária, conforme previsto em cada contrato, continuarão sendo aplicados normalmente.
Por exemplo, se o aniversário contratual ocorrer em novembro de 2025, o índice apurado será aplicado em novembro, permanecendo válido por 12 meses. O próximo reajuste será realizado em novembro de 2026, com novo cálculo do percentual aplicável.